O pré-candidato moderno

A necessidade de reinvenção que se instalou na grande maioria das atividades profissionais e relações pessoais em razão da pandemia, também atingiu frontalmente os pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que concorrerão as Eleições remarcadas para 15 de novembro de 2020.

 

Além do impacto da COVID-19, teremos um conjunto de regras que trouxeram significativas mudanças no formato de fazer campanha: nova percepção da figura do pré-candidato, com a ampliação significativa do seu poder de comunicação; uso das redes sociais de forma ostensiva; redução do tempo de campanha; dentre outros, que compõem um cenário nunca visto em uma eleição municipal, registre-se.

 

Em razão deste ineditismo, é que ainda há grande resistência por parte dos pré-candidatos em colocar em prática todas as permissões previstas na legislação eleitoral (artigo 36-A da Lei nº 9504/97), seja a mais simples, em anunciar-se pré-candidato, sejam as mais “temidas”, como o pedido de apoio, a divulgação de ações políticas que eventualmente já desenvolveu ou pretende desenvolver, por exemplo.

 

Impulsionar publicações em redes sociais? Divulgar seu posicionamento pessoal sobre questões políticas? Campanha de arrecadação de prévia de recursos? “Lives” em redes sociais? É sabido que essa não é a realidade da maioria dos pré-candidatos do país, muito por desconhecer que todos os atos até aqui citados são absolutamente permitidos.

 

A bem da verdade, a grande vedação ao pré-candidato é o que o legislador chamou de “pedido expresso de voto”, bem como da utilização de formas proscritas durante o período oficial de campanha (outdoor, por exemplo) e alguma violação a igualdade de oportunidades de candidato. Ou seja, o que não faltam são oportunidades para aquele que deseja alçar voos mais altos no pleito que se avizinha.

 

O pré-candidato moderno é, então, um grande amigo das redes sociais, sobretudo pela atipicidade desta campanha eleitoral, já que não se imagina a realização de convenções, comícios, carreatas, caminhadas e visitações, como sempre ocorrera.

 

As Eleições de 2018 nos trouxe muito aprendizado, a começar pela eleição do Presidente da República, com tempo irrisório de propaganda em rádio e TV, tendo praticamente o universo virtual como propagador de seus ideais. Outros tantos foram os casos de adaptação a essa “nova realidade”, de políticos experimentados que jamais tiveram um perfil em rede social, mas que ao compreender a mudança do perfil do eleitorado, cada dia mais consumidor de informações pelo meio digital, investiram fortemente em social media.

 

Outro fator relevante é que com o fim das coligações para o cargo de vereadores, com a consequente valorização da vontade pessoal do eleitor através da mitigação da figura do “puxador de votos”, somada com a necessidade inviolável de preencher individualmente 10% do quociente eleitoral, o pré-candidato precisa ser ainda mais diligente na aparição e, consequentemente, angariação de votos, o que só reforça a importância de mergulhar no mar – ainda obscuro para muitos – da internet.

 

Por fim, atentem-se ao fato de que é muitíssimo provável que tenhamos uma abstenção recorde no dia da votação, em razão, claro, da cicatriz deixada pela pandemia, e seus longos meses de isolamento social, motivo pelo qual seu poder de convencimento, fixação do seu nome e ideais ainda tem muito like para conquistar.

 

Modernizem-se. Digitalizem-se. Ainda há tempo!

 

LUCAS RIBEIRO

Advogado. Procurador do Município de Candeias. Especialista em Direito Eleitoral pela PUC/MG e Direito Publico e Municipal pela Universidade Católica do Salvador. Presta assessoria jurídica a Prefeituras, Câmara de Vereadores e perante os Tribunais de Contas da União, Estado e Municípios desde 2011.

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